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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8607, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8607/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Gerenctr: Execul:va de Hegístro de Atos e L"Qaslaçào da Casa C·vil do Govemac!or

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LEI N° a .607 , DE 30 DE JUNHO DE 2008

Institui o Dia do lnstrumentador Cirúrgico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Instrumentador Cirúrgico, que será comemorado anualmente no dia 06 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 2008, 120° da Proclamação da República.

Governador

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