Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8606, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8606/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certifico. paíc: os devu:Jos fin-.. <l!..le esté.

~ 1'~P~I.icr.~da nu DOE, nesta Data * _~f.l7f__ ~~SZL ...."..-·~~r

LEI N° 8.606 ,DE

· ESTADO DA PARAÍBA

30 DE

Gere lCia Exec'JIIV2 de Hegislro de Atos e . ! PQ":;facão da Casa Civil do Governador

JUNHO DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Apoio ao Trabalho Cultural, Histórico e Ambiental - APÔITCHÁ, localizada na cidade de Lucena, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio ao Trabalho Cultural, Histórico e AmbientalAPÔITCHÁ, localizada na cidade de Lucena, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PARAÍBA, em João Pessoa, 30 Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.