Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8606, de 30 de junho de 2008
Lei nº 8606/2008
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LEI N° 8.606 ,DE
· ESTADO DA PARAÍBA
30 DE
Gere lCia Exec'JIIV2 de Hegislro de Atos e . ! PQ":;facão da Casa Civil do Governador
JUNHO DE 2008
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Apoio ao Trabalho Cultural, Histórico e Ambiental - APÔITCHÁ, localizada na cidade de Lucena, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO PARAÍBA, em João Pessoa, 30 Proclamação da República.
Governador