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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8605, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8605/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os deVIdos fins, que esté.

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LEI fo: publicada no DOE, nesta Data ~9J:_~ c;tf - ( -~;.i; '1;Lt- ~ _, ("'\ · ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de l~egistro de Atos e Loq,slação de Casa Civli de Governado·

LEI N° a . 6os ,DE 30 DE JUNHO DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos a Serviço da Vida - AASERVI, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos a Serviço da Vida - AASERVI, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em v1gor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 0 de ,;unho de 2008, 120° da Proclamação da República.

Governador

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