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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8603, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8603/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Brasileira de Alzheimer - Regional Paraíba - ABRAz-PB, localizada na cidade de João Pessoa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Brasileira de Alzheimer - Regional Paraíba - ABRAz-PB, localizada na cidade de João Pessoa, neste E stado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de 2008, 120° da Proclamação da República.

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