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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8602, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8602/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI No s .602 ,DE 30 DE JUNHO DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Projeto Sou do Bairro, localizado na cidade de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Projeto Sou do Bairro, localizado na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de iunho de 2008, 120° da Proclamação da República. ( ) (.------ ( (

7 "- CÁ~S~NÀ'Jrti~ Governador

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