Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8600, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8600/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certifico, para os devido511 ns, que t:SUo

LEI fOI publicada no DOE. nesta Data

o/~!J:!:tA 9> 7?\~ GerênCia E,<ücuti";a de Rcg!slm de Atos e Lf'q\slaçãQ da Casa Civil do Govemado~

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Menino Jesus, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Menino Jesus, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Parágrafo únicoO reconhecimento concede à entidade em epígrafe os direitos constitucionais vigentes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

· · PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIDA, em João Pessoa, 3 0 d~

e _......... .i,mho de 2008, 120° da Proclamação da República. ...--~

)

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.