Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8600, de 30 de junho de 2008
Lei nº 8600/2008
Certifico, para os devido511 ns, que t:SUo
LEI fOI publicada no DOE. nesta Data
o/~!J:!:tA 9> 7?\~ GerênCia E,<ücuti";a de Rcg!slm de Atos e Lf'q\slaçãQ da Casa Civil do Govemado~
ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Menino Jesus, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
· · PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIDA, em João Pessoa, 3 0 d~
e _......... .i,mho de 2008, 120° da Proclamação da República. ...--~
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Governador