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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8599, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8599/2008

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Art. 1. Art. 2.
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LEIN° 8.S99 , DE

* ESTADO DA PARAÍBA

30 DE JUNHO

Gerênc1a EJCecutiva~dt:: Regtstro de Atos e Lr~C]tslaçàn ôa Casa Civil do Governado'

DE 2008

Denomina de Centro Cultural do Terceiro Setor "João Balula", o prédio do antigo Grupo Escolar Thomaz Mindelo, localizado na cidade de João Pessoa, neste Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Centro Cultural do Terceiro Setor "João Balula", o prédio do antigo Grupo Escolar Thomaz Mindelo, localizado na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de .;nnho de 2008; 120° da Proclamação da República.

Governador

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