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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8598, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8598/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de José Mouzinho Felipe a adutora que abastece os municípios de Sertãozinho, Duas Estradas, Lagoa de Dentro e Serra da Raiz, localizada no Brejo Paraibano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de José Mouzinho Felipe a adutora que abastece os municípios de Sertãozinho, Duas Estradas, Lagoa de Dentro e Serra da Raiz, localizada no Brejo Paraibano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;iunho de 2008, 120º da Proclamação da República.

Governador

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