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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8596, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8596/2008

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LEI No 8.596 ,DE

* ESTADO DA PARAÍBA

30 DE JUNHO

Gerêncta Executil{a (je Registro de Atos e Lrqtslaçào da Casa Civil do Governador

DE 2008

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Argileu Martins da Silva e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Argileu Martins da Silva.
Art. 2.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de ,;unho de 2008; 120° da Proclamação da República.

Governador tJ!1f/

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