Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8595, de 30 de junho de 2008
Lei nº 8595/2008
Certifico, para os dev1dos fins quf' esté-.
LEI f01 publicada no DOE. nesta Data
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Gerenc·FI Executiva de Reg1stro de Atos e L· ·c·slação da Cas;; C1vil do Govemadar
ESTADO DA PARAÍBA LEI No 8.595 , DE 3o DE JUNHO DE 2008
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Padre Marcelo Arruda Firmo da Silveira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 ~unho de 2008, 120° da Proclamação da República.
( . .~~* Governador~