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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8595, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8595/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA LEI No 8.595 , DE 3o DE JUNHO DE 2008

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Padre Marcelo Arruda Firmo da Silveira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Padre Marcelo Arruda Firmo da Silveira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 ~unho de 2008, 120° da Proclamação da República.

( . .~~* Governador~

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