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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8594, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8594/2008

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Art. 1. Art. 2.
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* LEI No s . 594 ,DE 30

· ESTADO DA PARAÍBA

DE JUNHO

Gerência E1.C-'CUtlva de Registr Lr>qJslaç.ão da Car.a Civ:l do Go,.ernc :Y

DE 2008

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Magno César Rossi, Diretor do Grupo COTEMINAS S.A., no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Doutor Magno César Rossi, Diretor da COTEMINAS S.A no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de 2008; 120° da Proclamação da República.

Governador ~

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