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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8593, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8593/2008

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Art. 1. Art. 2.
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LEIN° 8 . 593 30

· ESTADO DA PARAÍBA

, DE DE JUNHO

- Gerência "Executiva dé Registro óe Atos e Lf.'q·slação dJ Casa Ctvil do Governador

DE 2008

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor João Dória Júnior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor João Dória Júnior, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de de 2008; 120° da Proclamação da República.

Governado~

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