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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8592, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8592/2008

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Art. 1. Art. 2.
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LEI No 8.592 , DE 30 DE JUNHO DE 2008

Concede Título de Cidadã Paraibana à Psicóloga Viviane Senna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Psicóloga Viviane Senna, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 2008, 120° da Proclamação da República.

ll_ CUNHA LIMA Governador~

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