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Lei Estadual da Paraíba nº 8590, de 25 de junho de 2008

Lei nº 8590/2008

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Geréncta Executiva d~ Regí!ltro de Atos eu·

r ·"ntsl~c:8o d.:: Casa Civíl do Governarfof ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza o Governador do Estado a realizar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 720.000,00, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governador do Estado autorizado a efetivar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
Art. 2.
O remanejamento far-se-á para suplementar as dotações consignadas no Anexo I desta Lei.
Art. 3.
Os remanejamentos, por anulação, ocorrerão nas dotações constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
O remanejamento descrito nos artigos anteriores ocorrerá dentro do mesmo Poder, nos valores e rubricas indicados nos Anexos I e TI.
Art. 5.
Esta Lei entra etn vigor na data de sua publicação.

,p '--.../ ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de

2008;---1-20° da Proclamação da República. ) ( J ) {

"'- - , ~ I "--._-/'---'

CASSIO t:!UNHA LIMA

Governador

Puhlicaõa no DOF. ?6.06.2008 RP.puhlicaõ<'l por P.rro p.;ril.fico

ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO

27.000 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 1-IUMANO 27.204 COMPANHlA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR

Especificação Natureza Fonte Valor

16.122.5046-4194 CONSERVAÇÃO, REFORMA E

ADAPTA-ÇÃO DE IMÓVEIS 3390.39 00 50.000,00

16.122.5046-4203 SEGUROS E TAXAS DE IMÓVEIS 3390.47 00 50.000,00

16.122.5046-4205 ADMINISTRAÇÃO DE MANUTENÇÃO

DA FROTA DE VEÍCULOS 3390.30 00 50.000,00

16.122.5046-4216 MANUTENÇAO DE SERVIÇOS

ADMINIS-TRATIVOS 3390.14 00 50.000,00

3390.30 00 100.000,00 3390.33 00 50.000,00 3390.36 00 70.000,00 3390.37 00 50.000,00 3390.39 00 100.000,00 4490.52 00 50.000,00

16.122.5046-4220 V ALE TRANSPORTE 3390.49 00 50.000,00

16.126.5046-4219 SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.39 00 50.000,00

TOTAL. /'"'""'\ 720.000,00

~ ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO II ANULAÇÃO

27.000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVlMENTO HUMANO 27.204 COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR

Especificação Natureza Fonte Valor

16.244.51 37-4422 COORDENAÇÃO DO TRABALHO

SOCIAL PARA ENTREGA DE MORADIA 3390.39 00 250.000,00

16.482.5137- CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABI- 1570 TACIONAIS PARA SEGURANÇA 4490.51 00 470.000,00

PÚBLICA

TOTAL 720.000,00

~

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