Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8587, de 18 de junho de 2008
Lei nº 8587/2008
Certificn, para os devJcJq~, · · - .....;:8
LEI io1 pub!JC:'!Ga JF} DC..:.. n<:;!.>~G iJDt"'
~ - b~J...O.~- I'
~ rO'\. <rx ~ ·-...:~-...---- _,.._ Get ência Execulv'-a ,,I:) Ro~.JJS! ·· ''I' · "
LEI No 8.S87 ,DE
* ESTADO DA PARAÍBA
18 DE
L Pntslac~o da Casa Ctvil dr. Go.,..,,,,.;v·.:·
JUNHO DE 2008
Denomina de Professor Cícero Severo Lopes, o Prédio da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio do município de São Domingos de Pombal, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 ~~ ) - ,;unho de 2008, 120° da Proclamação da República.
Governador