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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8587, de 18 de junho de 2008

Lei nº 8587/2008

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LEI No 8.S87 ,DE

* ESTADO DA PARAÍBA

18 DE

L Pntslac~o da Casa Ctvil dr. Go.,..,,,,.;v·.:·

JUNHO DE 2008

Denomina de Professor Cícero Severo Lopes, o Prédio da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio do município de São Domingos de Pombal, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Professor Cícero Severo Lopes, o Prédio da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, no município de São Domingos de Pombal, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 ~~ ) - ,;unho de 2008, 120° da Proclamação da República.

Governador

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