Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8583, de 17 de junho de 2008

Lei nº 8583/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8.583 , DE 17 DE JUNHO DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores da Rua do Meio e Adjacências, localizada na cidade de I)atos, neste Esta do.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
fica reconhecida de Utilidade Púhl ica Estadual a Associação de Moradores da Rua do Meio e Adjacências, localizada na cidade de Patos, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 Proclamação da República.

---r-""'*"'~A CUNHA L IM A

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.