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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8581, de 17 de junho de 2008

Lei nº 8581/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Promoção Econômica e Social de Famílias Carentes do Município de Pirpirituba - PB APESCAP, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Promoção Econômica e Social de Famílias Carentes do Município de Pirpirituba - PB APESCAP, localizada na cidade de Pirpirituba, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 .;unho de 2008, 120° da Proclamação da República.

Governador

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