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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8580, de 17 de junho de 2008

Lei nº 8580/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍlJA LEJ N" 3. '">80 'I>E L'/ DE .JUNHO DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Dcsenvolvimentalista Comunitária do Curimatau Paraibano ADECAP, e dá outr·as providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

raço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Dcscnvolvimentalista Comunitária do Curimatau Paraibano - ADI::CAP, com sede e toro no município de Algodão de Jandaíra, neste Estado.
Art. 2.
Esta I ,ei entra em v1gor na data de sua puhlicaç<1o.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de .iun,o de 2008; 120° da Proclamaç~1o da República. -----

)

Governador

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