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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8579, de 16 de junho de 2008

Lei nº 8579/2008

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Art. 10. Art. 2.
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II

. ~ .· · . . ESTADO DA PARAÍBA

Con cede o Título de Cidadão !>araibano ao Doutor Fernando Cotait Maluf.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Le i:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Femando Cotait Maluf, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de ,;unho de 2008; 1200 da Proclamação da República.

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