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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8578, de 16 de junho de 2008

Lei nº 8578/2008

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Art. 10.
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Certifico, para os devidos fins, que eSlf.

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 8.578 , DE 16 DE JUNHO DE 2008

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Artista Plástico .Jonas Lourenço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Artista Plástico Jonas Lo urenço, pelos relevantes serviços prestados.

AI't. 20 Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 .;unho de 2008, 120° da Proclamação da República.

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