Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8578, de 16 de junho de 2008
Lei nº 8578/2008
Certifico, para os devidos fins, que eSlf.
LEi io' puolic."d;:; '10 DOE, nesta Data
~+~~:~. 5-[___. Gf!1 (·,-, r;i :3: f. 'if2'clJti'/a de R.eg:str~) d ~! ,j,rn~ e l.eg lslFlçáo dil Casa CiWl do Govemaçlc!
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 8.578 , DE 16 DE JUNHO DE 2008
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Artista Plástico .Jonas Lourenço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
AI't. 20 Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 .;unho de 2008, 120° da Proclamação da República.