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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8577, de 16 de junho de 2008

Lei nº 8577/2008

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Art. 10. Art. 2.
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l C9'S I~Ç~D da Casa Civil do GovernaQC'

EST ADO DA PARAÍBA

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhol' Miguel Srougi e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor M iguel Srougi.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, In de .'unho de 2008; 120 0 da Proclamação da República.

Governador ~

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