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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8575, de 16 de junho de 2008

Lei nº 8575/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN°s .s75 , DE 16 DE J1INHO DE 2008

Concede o Título de Cídadão Paraibano ao Senador Aldemir Santana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senado r Aldemir Santana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 6 Proclamação da República.

UNH Governador $--

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