São atribuições do Ouvidor da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social - SEDS:Ireceber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, indecorosos, contrários ao interesse público ou violadores dos direitos humanos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares vinculados aos órgãos integrantes do Sistema Organizacional da Segurança e da Defesa Social (art. 43, I a VI, da Constituição do Estado da Paraíba, com redação dada pela Emenda n° 25/2007);
li - receber sugestões para um melhor funcionamento dos órgãos integrantes do Sistema Organizacional da Segurança e da Defesa Social;
IIIouvir de qualquer pessoa, diretamente ou por intermédio dos órgãos de apoio e defesa dos direitos do cidadão, reclamação contra irregularidade ou abuso de autoridade praticado por policiais militares, policiais civis, bombeiros· militares, servidores do
* · ESTADO DA PARAÍBA
DETRAN/PB ou ocupantes de cargos comissionados da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa SocialSEDS;
IVmanter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias e reclamações de qualquer pessoa;
Vmanter arquivo atualizado de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
VIacompanhar a tramitação e a análise das demandas recebidas e transmitir as soluções dadas ao interessado ou a seu representante legal;
VIIdar conhecimento ao Secretário de Estado sobre denúncias, reclamações e representações recebidas pela Ouvidoria da SEDS;
Vlll - elaborar e publicar, semestralmente, relatório de suas atividades; IX encaminhar à Assembléia Legislativa, anualmente, cópia do relatório mencionado no inciso VIII deste artigo, bem como remetê-lo, semestralmente, ao Ministério Público;
Xestimular a realização de estudos e projetos, em colaboração com os demais órgãos do Estado, objetivando aprimorar o funcionamento das instituições policiais;
XIpropor a realização de seminários, pesquisas e cursos versando sobre assuntos de interesse da Segurança Pública e sobre temas ligados aos Direitos Humanos, divulgando os resultados desses eventos;
XIImanter ações articuladas com as Corregedorias dos órgãos integrantes do Sistema Organizacional da Segurança e da Defesa Social, estabelecendo um fluxo de informações;
XIIIinteragir com a comunidade, objetivando implementar ações de caráter preventivo;
XIVoficiar ao Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social;
XVpropor ao Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, ao Delegado Geral da Polícia Civil, ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar e ao Diretor Superintendente do DETRAN/PB as providências que considerar necessárias e úteis para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelas Polícias Civil e Militar, pelo Corpo de ESTADO DA PARAÍBA
Bombeiros Militar e pelo Departamento Estadual de Trânsito.