Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8573, de 10 de junho de 2008
Lei nº 8573/2008
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN" 8.573 , DE 10 DE JUNHO DE 2008
Altera o Art. 1" da Lei n" 8.293, de 16 de agosto de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Bananeiras:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 .;i unho de 2008; 120° da Proclamação da República.
Governador