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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8573, de 10 de junho de 2008

Lei nº 8573/2008

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN" 8.573 , DE 10 DE JUNHO DE 2008

Altera o Art. 1" da Lei n" 8.293, de 16 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" O Art. I" da Lei n" 8.293, de 16 de agosto de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Bananeiras:

Iuma àrea de terra com I 0.000,00 m 2 (dez mil metros quadrados) de dimensão, localizada no Distrito de Vila Maia, Município de Bananeiras, a qual se limita, ao norte, com o Riacho de Vila Maia, em uma extensão de 82,00 metros; ao sul, com a estrada que liga Vila Maia ao Engenho Guedes Pereira, em uma extensão curvilínea com 79,00 metros; a leste, com terras da Sra. Bemadete de Miranda Guedes Pereira, em um segmento reto com 123,00 metros, e, a oeste, com os fundos de casa de terceiros, em um segmento reto com 139,00 metros;
IIuma área de terra com 10.000m2 (dez mil metros quadrados), localizado no ·conjunto Major Augusto Bezerra, no Município de Bananeiras, a qual se limite, ao norte, a leste e a oeste, com terras de Rido Rocha, e, ao sul, com terreno de propriedade da CEHAP ."
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.ClL ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 .;i unho de 2008; 120° da Proclamação da República.

Governador

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