Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8572, de 10 de junho de 2008

Lei nº 8572/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 8.572 ,DE lO DE JUNHO DE 2008

Autoriza a transferência de dois imóveis industriais do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
· Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP os imóveis industriais situados na Rua Dr. Djalma Herculano Porto, n" 230, e na Avenida Chesf, n" 1187, composto de 06 (seis) galpões, OI (um) prédio para a administração, OI (uma) cozinha/refeitório e OI (uma) guarita, totalizando 12.663,85 m2 de área construída, limitando-se, ao norte, com a Av.Chesf; a leste, com a Procurt; ao sul, com o Contorno Rodoviário da BR 230 e, a oeste, com a Rua A-4, ambos no Distrito Industrial de Campina Grande.
Art. 2.
" Os imóveis de que trata o artigo anterior destinam-se às instalações de empreendimentos industriais.
Art. 3.
" Os imóveis industriais objeto desta Lei retomarão à posse do Estado doador, caso a Companhia donatária, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, não os destine a concretos empreendimentos industriais.
Art. 4.
" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.~ ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 d de 2008, 120° da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.