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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8571, de 10 de junho de 2008

Lei nº 8571/2008

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº a.s11 , DE lo DE JUNHO DE 2008

Autoriza a doação de um imóvel industrial do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel situado na rua Y-2, nº 541, Distrito Industrial de João Pessoa, composto de um galpão industrial e dois edifícios administrativos, mais estacionamento, totalizando uma área construída de 7.335,00 m2 , o qual limita-se, ao norte, com a rua em que se localiza; ao sul, com terreno da Cervejaria Antártica; a leste, com a Indústria Marpesa, e, a oeste, com terreno da CINEP.
Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à instalação de um empreendimento industrial.
Art. 3.
O imóvel industrial objeto desta Lei retornará à posse do Estado doador, caso a Companhia donatária, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, não o destine, na forma da Lei, a um empreendimento industrial.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. ~ ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, io ~unho de 2008, 120º da Proclamação da República.

r7Ll '-.p-1r~~MiíNHALIMA Governador

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