Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8568, de 10 de junho de 2008
Lei nº 8568/2008
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" a. olia ,DE 10 DE JUNHO DE2008
Cria o Programa de Recuperação de Créditos - REFIN!FUNDESP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
~ ESTADO DA PARAÍBA monetariamente até a data de sua apuração, com dispensa total de multas, juros e demais encargos moratórios em função da inadimplência, podendo ser dividido em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas.
Art. s· Nos casos de devedores cujos empreendimentos se encontrem inativos, em processo de falência, não implantados no prazo legal ou com outros impedimentos devidamente comprovados pela CINEP, o débito poderá ser regularizado com dispensa de juros, multas e demais encargos moratórios, inclusive com redução do montante apurado a título de correção monetária, conforme condições discriminadas a seguir:
liredução de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da correção monetária, na hipótese de liquidação do débito em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas;
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@, * ESTADO DA PARAÍBA
concedido um rebate de até 20% sobre os juros, no caso de pagamento até o dia do vencimento da parcela.
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P ARAIBA, em João Pessoa, Proclamação da República.
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de 2008; 1200 da
Governador