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Lei Estadual da Paraíba nº 8566, de 10 de junho de 2008

Lei nº 8566/2008

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8.566 ,DE 10 DE JUNHO DE 2008

Autoriza o Governador do Estado a realizar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 50.000.000,00, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governador do Estado autorizado a efetivar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), cuja origem consta do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Para assegurar plena autonomia orçamentária e fmanceira ao Conselho Estadual de Saúde, fica criada, no âmbito da Secr~taria de Estado da Saúde, a Unidade Orçamentária Conselho Estadual da Saúde, código 25 .102.

Parágrafo umco. O Presidente do Conselho Estadual de Saúde é designado ordenador das despesas vinculadas à Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Saúde.

Art. 3.
Os créditos orçamentários e adicionais em favor do programa 5006, atividade 2989, vinculadas à Unidade Orçamentária Gabinete do Secretário de, Estado da Saúde, código 25.101, ficam transferidos para a Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Saúde, código 25.102, criada nos termos do Art. 2° desta LeiQ. ESTADO DA PARAÍBA
Art. 4.
O remanejamento autorizado nos termos do
Art. 1.
far-se-á em favor dos créditos orçamentários consignados no Anexo II desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de 2008; 120° da Proclamação da República.

L\__ UNHA LIMA Governador ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO I ORIGEM DOS RECURSOS A SEREM REMANEJADOS

F.R. ÓRGÃO CÓD Crédito Orçamentário Classificação R$

reduzida 00 SEEC 22.101.1 2.361.5036.2798 1745 1.500.000,00 00 SEEC 22.101.1 2.361.5036.2798 1749 500.000,00 00 SEEC 22.101 .12.361.5036.431 3 1755 1.000.000,00 10 SES 25.101 .10.846.0000.7003 3015 3.500.000,00 00 E.G. SEF 30.1 02.28.846.000. 7013 4027 2.000.000,00 10 SUPLAN 34.202.10.302.5046.4222 4412 500.000,00 00 SEDS 26.102.06.122.5144.1663 31 26 500.000,00 OI IPEP 19.201.10.302 .5272.4309 935 500.000,00 ·01 SEDS 26.101.06. 122.5046.42 17 3104 500.000,00 00 FECT 28.903. 19.572.5103.4424 3832 500.000,00 00 FAIN 21 .902.28.846.0000.70 15 . 1639 500.000,00 00 EMATER 35.201 .28.846.0000.700 1 4532 3.000.000,00 01 EMATER 35.201.28.846.0000.7003 4533 500.000,00 00 PM 15.101.06.122.5046.4217 "686 . 5.000.000,00 01 EncGer-SF 30.1 02.dvs.dvs.OOOO.dvs _(*) diversas 30.000.000,00

50.000.000,00 TOTAL - (*) dvs = diversos \t2 ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO H DESTINO DOS RECURSOS REMANEJADOS r Orgão/ Função Subfunção Programa PJ/AT/OE F. R. Natureza da Despesa Valor em R$ Unidade 25.1 OI 10 122 5154 1691 10 4.4.90.51 15.000.000,00 25.101 10 122 5154 1712 10 4.4.90.51 10.000.000,00 25.101 10 302 5154 2950 10 3.3.90.39 2.500.000,00 25.101 10 302 5154 2950 10 4.4.90.52 15.000.000,00 25.101 10 303 51 54 4397 10 3.3.40.41 2.960.000,00 - 25.101 - 10 - 301 · 5006 4005 lO-

-

3.3 .40.41 500.000,00 25.101 10 303 5154 4397 10 3.3.90.30 3.740.000,00 25.102 10 122 5006 2989 10 ....... 3.3.90.14 80.000,00 25.102 10 122-- ·- 5006 2989 10 3.3.90.30 40.000,00 25.102 . 10 122 5006 2989 10 3.3.90.33 60.000,00 25.102 10 122 5006 2989 10 3.3.90.35 30.000,00 25.102 10 122 5006 2989 10 3.3.90.36 20.000,00 25.102 10 122 5006 2989 10 3.3.90.39 50.000,00 25.102 10 122 5006 2989 10 4.4.90.52 20.000,00 TOTAL /?'\

50.000.000,00 t::J

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