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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8565, de 10 de junho de 2008

Lei nº 8565/2008

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN· 8.56~ , DE 10 DE JTJN);O DE 2008

Dispõe sobre a instituição do Dia do Feirante e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
· Fica instituído o Dia do Feirante no Estado da Paraíba, a ser comemorado em I Ode novembro.
Art. 2.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 ,iunno de 2008, 120· da Proclamação da República.

(~ LIMA Governador~

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