Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8565, de 10 de junho de 2008
Lei nº 8565/2008
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN· 8.56~ , DE 10 DE JTJN);O DE 2008
Dispõe sobre a instituição do Dia do Feirante e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
· Fica instituído o Dia do Feirante no Estado da Paraíba, a ser comemorado em I Ode novembro.
Art. 2.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 ,iunno de 2008, 120· da Proclamação da República.
(~ LIMA Governador~