Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8564, de 10 de junho de 2008

Lei nº 8564/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" s .564 ,DE 10 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre a inclusão da Festa de Santa Rita de Cássia do município de Rio Tinto, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica incluída, no Calendário de Eventos Turí,sticos do Estado da Paraíba, a Festa. de Santa Rita de Cássia do Município de Rio Tinto, neste Estado.
Art. 2.
" O evento deverá ser realizado preferencialmente no mês de maio.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .i unho de 2008; 120" da Proclamação da República.

. C c"- \. CASSIO CUNHA LIMA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.