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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8561, de 4 de junho de 2008

Lei nº 8561/2008

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"

Dispõe sobre o vencimento e a r emuneração dos integrantes do Gr upo Ocupacional de Apoio J udiciário - GAJ-1700 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 103 de 16 de maio de 2008; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emend~ Constitucional n° 0611994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
O vencimento e a remuneração dos servidores ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário - GAJ- 1700 são definidos nesta Lei.
Art. 2.
Para fins desta Lei, considera-se:
IVencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;

Il - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

Art. 3.
Compõem a remuneração do servidor do Grupo Ocupacional de Apoio JudiciárioGAJ-1700:
IVencimento;

li - Gratificação de Risco de Vida; UI - Outras vantagens concedidas por Lei .

Art. 4.
Os valores do Vencimento e da Gratificação de Risco de Vida dos integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário - GAJ-1700 passam a ser os definidos nos Anexos T e li desta Lei.
Art. 5.
Fará jus à Gratificação de Risco de Vida o servidor ocupante do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário que se encontre em efetivo exercício em estabelecimentos penitenciários ou de intemação, desde que mantenham contato direto e permanente com presos ou internos, enquanto desenvolverem suas atividades.

Parágr afo ún ico. O servidor a que se refere o caput deste artigo afastado de suas funções ou posto à disposição de órgão estranho à Secretaria de Estado da Cidadania e da Administração Penitenciária não fará jus à percepção da Gratificação de Risco de Vida.

Art. 6.
Revoga-se o Art. 2° da Lei n° 7 .198, de 17 de dezembro de 2002, e demais disposições em contrário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

Paço _da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess 04 de junho de 2008.

~ LIMA

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ANEXO I Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário . no exerc1c1o com Vif!encla , . de 2008

Valores Categoria C lasse Maio/2008 Dezembro/ 2008 A 504,58 578,84 .Agente de Segurança B ..555,90 636,72 Penitenciária c 61 0,60 700,59 A 1.009,22 1.009,22 Técnico Penitenciário B 1.11 o, 19 1.110,19 c 1.221,26 1.221,26

ANEXO li com vigência a partir de maio de 2008

Cate2oria Classe Valores

A 449,85 Agente de Segurança Peni~enci ária B 477,38 c 517,72 A 810,00 Técnico Penitenciário B 891,03 c 980,19/

# ANEXO IH Tabela de Vencimento do Gru po Ocupacional de Apoio Judiciário com vigência no exercício de 2009

Valores Abril/2009 Setembro 2009 A 712,01 855,11 Agente de Segurança 938,69 B 782,29 Penitenciária c '861 ,61 1.034,63 A 1.059,68 1.110,14 Técnico Penitenciário B 1.165,69 1.221,20 c 1.282,33 1.343,39

ANEXO IV com vigência no exercício de 2009

Valores Categoria Classe Abril/2009 Setembro 2009 A 472,34 494,84 Agente de Segurança B 501,25 525,12 Penitenciária c 543,60 569,49 ' A 850,50 891,00 Técnico Penitenciário B 935,58 980,13 i ·. c 1.029,19 1.078,20 ANEXO V Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário . " . no exerCICIO com VI2CRCJa . . d e 2010 Valores Abril/2010 Setembro 2010 A 1.012,51 1.180,83 Agente de Segurança B 1.110,73 1.294,68 Penitenciária c 1.224,95 1.428,47 A 1.1.65,65 1.221,16 Técnico Penitenciário B 1.282,26 1.343,32 c 1.410,56 1.477,73

ANEXO VI

, . d e 2010 . " . no exerciCIO com v1genc1a

Valores Ab ril/2010 Setembro 201(1 A 519,58 544,32 Agente de Segurança B 551,38 577,63 Penitenciária c 597,96 626,44 A 935,55 980,10 ~~ ,Técnico Penitenciário B 1.029,14 1.078,15 ~ c 1.132,11 1.186,02

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