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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8560, de 4 de junho de 2008

Lei nº 8560/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Cerfifico, para os. devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE nesta Data

~~;· Gerênci~ Execulivél de Registro de Atos e ESTADO DA PARAÍBA l r>n1slaçüo da Casa Civil do Governador ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitãcio Pessoa"

LEI No 8.560, DE 04 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário para atendimento de situação de emergência e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço . saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° l 06 de 20 de maio de 2008; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da · Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada, nos termos do art. 170, § 3°, da Constituição do Estado, a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura e/ou da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA.
Art. 2.
O crédito extraordinário autorizado nos termos do art. 1o desta Lei destina-se ao custeio de despesas decorrentes das ações necessárias, urgentes e inadiáveis na realização de serviços e obras de engenharia, bem como ao atendimento emergencial das populações, tudo em decorrência dos danos ocasionados pelas chuvas e enchentes ocorridas em diversos municípios do Estado. ANEXO ÚNICO

Descrição do Crédito Orçamentário Valor a Remanejar

ORGAOIUNIDADE: 18.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA INTERIORIZAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL. AÇÃO: 4020 - AÇÃO SOCIAL 850.000,00 DESPESA: 339048- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas ORGAOIUNIDADE: 21.202 - EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO AÇÃO: 4058 - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE 50.000,00 DIVULGAÇÃO DO DESTINO TURÍSTICO DESPESA: 339014- Diárias TURISMO AÇÃO: 4058 - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE 50.000,00 DIVULGAÇÃO DO DESTINO TURÍSTICO DESPESA: 339033- Passagens e Locorn=o~ç~ã=o::-:---=-:-=--:-::-::::--:--=-:-:---=-:--t------- ')RGÂO/UNIDADE: 21.202 - EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO AÇÃO: 4058- PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE DIVULGAÇÃO 300.000,00 DO DESTINO TURÍSTICO DESPESA: 339039 - Serviços de TerceirosPessoa Jurídica TURISMO AÇÃO: 4104 - AÇÕES PROMOCIONAIS DE FOMENTO AO 35.000,00 TURISMO DESPESA: 339014- Diárias ORGAOIUNIDADE: 21.202 - EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO AÇÃO: 4104 - AÇÕES PROMOCIONAIS DE FOMENTO AO 30.000,00 TURISMO DESPESA: 33936- Serviços de TerceirosPessoa Física TURISMO AÇÃO: 41 OS - APOIO A EVENTOS TURÍSTICOS-

100.000,00 ~ULTURAIS DESPESA: 334039- Serviços de TerceirosPessoa Jurídica ORGAOIUNIDADE:35.201 - EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO 385.000,00 AÇÃ0:700 I -- EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS DESPESA:319091- SENTENÇAS JUDICIAIS TOTAL 1.800.000,00

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