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Lei Estadual da Paraíba nº 8554, de 4 de junho de 2008

Lei nº 8554/2008

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Cert'ífico. para os devidos fins, q)Je esta

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LEI foi pul)licadõ o DOE, nesta Data ~.1 ; ~ c r· ~' ·~- Cáb.a\. ' ' '4-~}.,.·.~...- - - ESTADO DA PARAÍBA Gerência Exeeutiva cL: qeqistro de Atos e ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "('l"'i,"'r.ão L.'C-j '-' .--<'1

da Casa Civi! elo Governador "Casa de Epitácio Pessoa"

LEI No 8.554 , DE 04 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre os valores do vencimento e da Gratificação de Risco de Vida dos integrantes do Grupo Ocupacional Apoio Judiciário.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória no 98 de 28 de abril de 2008; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, l,ROMULGO, ~seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores do vencimento e da Gratificação de Risco de Vida dos integrantes do Grupo Ocupacional Apoio Judiciário, a partir de 1° de abril de 2008, são os constantes nos Anexos I e li desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

Paço da sscmbléia islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João 04 de unho de 2008.

ANEXO I Tabela de Vencimento

Valores Categoria Classe em R$ A 482,57 Agente de Segurança B 531,66 Penitenciária c 583,97 A 965,23 Técnico Penitenciário B 1.061,79 c 1.168,03

ANEXO 11 Tabela da Gratificação de Risco de Vida

Valores Categoria Classe em R$ A 241,29 Agente de Segurança B 265,83 Penitenciária c 291,99 A 482,62 Técnico Penitenciário B 530,90 c 584,02

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