Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8549, de 4 de junho de 2008

Lei nº 8549/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

C_mi"ifü:o , psra os devido:-:: fins, que esta

LEI fel publk~adB no DOf.·, nest~ Data ~1rQQ_or442=, - r -~~...-M..~.~=g;:~l===:""""""""_.:nr ESTADO DA PARAISA Gerência Executh/8 de i~egistro de Atos r ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LPi- .-.!,· :'.""'~.~ i~cr:: ···:·": -i.--·G0vernadn: "Casa de Epitácio'Pessoa"

~EI Nºa. 549 , DE 04 DE JUNHO DE 2008

Modifica dispositivos da Lei nº 4.273, de 21 de agosto de 1981, com a redação dada pela Lei nº 5.349, de 09 de janeiro de 1991.

O PRESIDENTEDA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº · 93 de 17 de abril de 2008; que a Assembléia Legislativa aprovo1:1, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
Os§§ 1° e 2° do artigo 1° da Lei nº 4.273, de 21 de agosto de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

''Art.1° ......................................................................... .

§ 1ºO Quadro de Pessoal da Polícia Civil de Carreira, que integra o Grupo de Polícia Civil - GPC, encarregado das atividades de polícia judiciária, é composto pelos cargos constantes no Anexo II desta Lei.
§ 2ºAs categorias funcionais integrantes do Grupo Polícia Civil, que estarão sujeitas ao Regime Jurídico estabelecido nesta Lei, têm as. progressões e as ascensões reguladas em legislação própria, respeitadas as vagas dispostas na forma do Anexo III desta Lei.

ANEXO II Cargos que integram o Grupo Polícia Civil

Car20 Símbolo Quantidade Delegado de Polícia Civil GPC-601 600 Perito Criminal GPC-602 300 Perito Médico Legal GPC-604 200 Perito Odonto Legal GPC-605 200 Perito Químico Legal GPC-606 200 Agente de Investigação GPC-608 4100 Papiloscopista Policial GPC-609 200 Escrivão de Polícia GPC-610 1600 Auxiliar de Perito GPC-611 300 Motorista Policial GPC-612 600 Agente de Telecomunicações Policial GPC-613 600 Necrotomista Policial GPC-616 200

Anexom Categorias Funcionais integrantes do Grupo Polícia Civil

Car20 Símbolo. Classe Nº deVa2as Delegado de Polícia Civil GPC-601 A 300

B 150 e 90 Especial 60 Perito Criminal GPC-602 A 150 B 75 e 45 Especial 30 Perito Médico Legal GPC-604 A 100 Perito Odonto Legal GPC-605 A 100 Perito Químico Legal GPC-606 A 100 Agente de Investigação GPC-608 A 2.050 ---· B 1.025 e 615 Especial 410 1 apiloscopista Policial GPC-609 A 100 B 50 e 30 Especial 20 scrivão de Polícia GPC-610 A 800 B 400 e. 240 Especial 160 uxiliar de Perito GPC-611 A 150 B 75 e 45 Especial 30 ~atorista Policial GPC-612 A 300 B 150 e 90 Especial 60 gente de Telecomunicações GPC-613 A 300 olicial B 150 e 90 Especial 60 ecrotomista Policial GPC-616 A 100 B 50 e 30

Especial 20 1

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua ~blicação .

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba :asa de Epitácio Pessoa", João Pes oa, O e junho de 2008.

AR IMA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.