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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8547, de 20 de maio de 2008

Lei nº 8547/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Operacional e Recreativa de Dona Inês - ACORDI, localizada na cidade de Dona I nês, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

I" A li . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comu nitária Openlcional e Recreativa de Dona Inês - ACORDI, localizada na cidade de Dona Inês, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PA LÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de 2008; 1200 da Proclamação da República.

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