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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8546, de 20 de maio de 2008

Lei nº 8546/2008

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Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Sítio Cutias e Adjacências, localizada no município de Alagoa No\'a, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu Ju,",-,.VIIV a :,c!!>llinte Lei:

Fica reconhecida de Uti lidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Sítio Cutias e Adjacências, localizada no município de'A lagoa Nova, neste Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data da sua publ icaçào.

Art. 3.
Revogam-se as dIsposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de 2008; 1200 da Proclamação da República.

r em Ex, rcício

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