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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8544, de 20 de maio de 2008

Lei nº 8544/2008

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores de Logmdouro, localizada no município de Cacimba de Dentro, neste Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanClOl1O a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores de Logradouro, localizada no município de Cacimba de Dentro, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entTa em vigor na data da sua publ icação.

Al't. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de 2008; 1200 da Proclamação da República.

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