Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8544, de 20 de maio de 2008
Lei nº 8544/2008
C r::f'í.j1JGG . p8ra os devn10S TIrIS. QUt: HS;h
-
~" LEI loi publr;,,,d.:l :L:' DOE, n",ste Data . · .Ai
. êLt/í s,.,LQ,L L.___._
.., J:ID.~~~ I) Cl~);'"f!i\Ç I';' E:..ecut,v;) (h:: p.;c'!J;~:;f (0 dl"~ P.,h')',; e
L. f'fi,o;laÇ2o Gé.l Ca~a Civil (J.l Governadr~:
ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores de Logmdouro, localizada no município de Cacimba de Dentro, neste Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanClOl1O a seguinte Lei:
Al't. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de 2008; 1200 da Proclamação da República.