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Lei Estadual da Paraíba nº 8539, de 20 de maio de 2008

Lei nº 8539/2008

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° B . 53 9 DE 20 DE MAIO DE 2008

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Cria cargos em comissão na estrutura Ad ministrativa do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço. saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica criado, na estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, no quantitativo e com os vencimentos estabelecidos no Anexo Único desta Lei, o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete de Ju.ízo do Primeiro Grau, Símbolo PJSFJ-3 00, com as seguintes atribuições:

1- minutar sentenças, decisões e despachos;

IIrealizar estudos e pesquisas; elaborar pareceres e informações de auxílio ao desempenho da atividade judicante, determinados pelo juiz da unidade judiciária a que estiver subordinado.
Art. 2.
Resolução do Tribunal Pleno, de iniciativa do Presidente, disporá sobre a forma de distribuição dos cargos criados por esta lei, em até três assessorias por unidade ou vara judiciária, que servirão unicamente nos gabinetes dos juizes togados.
Art. 3.
As nomeações para os cargos a que se refere esta lei serão feitas entre Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, por indicação do juiz tihllar da unidade judiciária ou vara contemplada, ou do substituto que nessa condição se encontrar há, pelo menos, seis meses.
Art. 4.
Não poderão ser nomeados para o exercício do cargo de que trata o art. 10 desta lei o cónjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro gTau, inclusive, dos

ilii .. ESTADO DA PARAÍBA

tespectivos membros, juízes e agentes públicos ocupantes de cargos de '~ireção e de assessoramento vinculados a qualquer dos órgãos do Poder Judiciário; ou dos agentes políticos de outros Poderes, salvo se servidor público efetivo, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para ser subordinado ao juiz determinante da incompatibilidade.

Art. 5.
As despesas com a implementação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamen tários do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vIgor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de 2008; 120° da Proclamação da República.

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· ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO

-- ... &. I., W CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO >~sessor de Gabinete " IIeJuízo do l ° Grau- 100 250,~ ,- PJ-SFJ-3OO

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