Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8539, de 20 de maio de 2008
Lei nº 8539/2008
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° B . 53 9 DE 20 DE MAIO DE 2008
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Cria cargos em comissão na estrutura Ad ministrativa do Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço. saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- minutar sentenças, decisões e despachos;
ilii .. ESTADO DA PARAÍBA
tespectivos membros, juízes e agentes públicos ocupantes de cargos de '~ireção e de assessoramento vinculados a qualquer dos órgãos do Poder Judiciário; ou dos agentes políticos de outros Poderes, salvo se servidor público efetivo, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para ser subordinado ao juiz determinante da incompatibilidade.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de 2008; 120° da Proclamação da República.
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· ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO
-- ... &. I., W CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO >~sessor de Gabinete " IIeJuízo do l ° Grau- 100 250,~ ,- PJ-SFJ-3OO
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