Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8537, de 7 de maio de 2008
Lei nº 8537/2008
Certifico, pa ra os devidos fins , que esta
LEI foi publi91da no OE, nesta Data
til EST ADO DA PARAÍBA
Gerência Executlva d~ F:el)islrO de Atos ," Leg'slação da Casa CÍVii do Governadc,
Altera a Lei n° 8.402, de 27 de novembro de 2007, que autoriza a utilização de p r êmios de créditos de mílhagem oferecidos pelas companhias de tra nsportes aéreos, quando as passagens fo rem adquiridas com recursos do erário público, e dá out ras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1"
~lrt. ~o ······· ·· ·· ····· ·· ···· ······· ··· ·· ·······································.
'* ESTADO DA PARAÍBA
11 - participação de estudantes da rede pública estadual em eventos esportivos em outros Estados.
~ .................................................. . '*' ESTADO.DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de ma1 de 2008; 1200 da Proclamação da República.
~ NHA LIMA Governador