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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8534, de 7 de maio de 2008

Lei nº 8534/2008

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, DE 07 DE DE 2008 8.S34 MAIO

Cria o Dia do Mototaxista no Estado da Paraíba e inclui no Calendário Oficial de Eventos e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica criado o Dia do Motofaxista do Estado da Paríba e incluída a data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos Estaduais, no dia 26 de novembro.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de de 2008; 1200 da Proclamação da República.

Governador

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