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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8533, de 7 de maio de 2008

Lei nº 8533/2008

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LEI N° 8.533 ,DE

· ESTADO DA PARAÍBA

(17 DE

Gerência Executiva de Registro ·~il AIos e LCGISI~~'~ ~" CaS3 Civil do GoY6nUldor

MAIO DE 2008

Institui o Dia Estadual da Ressuscitação Cardiopulmonar.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Ressuscitação Cardiopulmonar, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vtgor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de m de 2008; 120° da Proclamação da República.

LIMA Governador

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