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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8532, de 7 de maio de 2008

Lei nº 8532/2008

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Art. 10.
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ESTADO DA PARAÍBA

eerência Executiva de Registro de Atos e Leg's~.ão da Casa CivIl do GO\I8I'!ladof

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Paraibana de Portadores de Anemias Hereditárias - ASPPAH, localizada na cidade de J oão Pessoa, neste Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Paraibana de Portadores de Anemias Hereditárias - ASPPA.H, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado.

2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

30 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GU-\I--m.KNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de de 2008; 1200 da Proclamação da República. ~

CA IOCUN LIMA

Governador

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