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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8531, de 7 de maio de 2008

Lei nº 8531/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

,DE

Gor6nc/a Executiva de Registro de Atos '" L~Il 's1(lÇIl~ da Cssa Chllldo Govemador"

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Fundação Alzira Alves de Brito, com sede na cidade de São Bento, neste Estado e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica recon hecida de Utilidade Pública Estadual a F undação Alzira Alves de Brito, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Bento, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVE RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de /~ de 2008; 1200 da Proclamação da República.

Governado.'

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