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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8529, de 7 de maio de 2008

Lei nº 8529/2008

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Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

8 . 5 29 ,DE 07 DE MA I O DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública Eshldual a Associação da Comunidade dos Produtores Rurais dos Sítios Açude e Ipioca de BaixoAçai, localizada na cidade de Itapo roroca, neste Estado e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação da Comunidade dos Produtores Rurais dos Sítios Açude e Ip ioca de Baixo-Açai, localizado na cidade de Itapororoca, neste Estado.

Art. r Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 7 de Proclamação da República.

Governador

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