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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8526, de 7 de maio de 2008

Lei nº 8526/2008

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de João Martins da Nóbrcga (Joca Martins), a Agência dc Crédito do Programa Meu Trabalho, localizada na cidade de Patos, ncstc Estado.

o GOVERNADOR DO I~STADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte L ei:

Art. 10.
Fica denominada de João Martins da Nóbrega (Joca Martins), a Agência de Créd ito do Programa Meu Trabalho, localizada na cidade dc Patos, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revoga m-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de .o de 2008; 1200 da Procla mação da Repúbli ca.

C CUNHA LIMA Governador t'~/

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