Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8525, de 7 de maio de 2008
Lei nº 8525/2008
C'~"Hico, parti Os devidos fins, que es1a
LU foi publicada no OE, nesta Data
-- Gerência Executiva de Registro de Atos o Leglslaçêo da Casa CMI do Governador ESTADO DA PARAÍBA
Con cede o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Francisco Deusmar de Queirós e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Doutol" Francisco Deusmar de Queirós.
ArL r Esta Lei entra em vigor na data da súa publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de de 2008; 1200 da Proclamação da República.
~ LIMA Governador