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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8525, de 7 de maio de 2008

Lei nº 8525/2008

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Art. 3.
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C'~"Hico, parti Os devidos fins, que es1a

LU foi publicada no OE, nesta Data

-- Gerência Executiva de Registro de Atos o Leglslaçêo da Casa CMI do Governador ESTADO DA PARAÍBA

Con cede o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Francisco Deusmar de Queirós e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Doutol" Francisco Deusmar de Queirós.

ArL r Esta Lei entra em vigor na data da súa publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de de 2008; 1200 da Proclamação da República.

~ LIMA Governador

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