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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8523, de 7 de maio de 2008

Lei nº 8523/2008

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Art. 10. Art. 20.
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,DE 07 DE MAI O DE 2008

Concede o T ítulo de Cidadão Paraibano ao E ngenheiro Eurípedes Balsanufo de Sousa Melo e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica conced ido o Título de Cidadão Paraibano ao Engenheiro Eurípedes Balsanufo de Sousa Melo.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de mai o de 2008; 1200 da Proclamação da República.

CAS

Governador

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