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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8522, de 7 de maio de 2008

Lei nº 8522/2008

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Art. 10. Art. 3.
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r , rl ifico , para os devidos fins, q u( _sta

OE, nesta Data

8.5 22

* ESTADO DA P ARAÍBA

, DE 07 DE

Uc;rC:r.cia Executiva de Registro de Atc" '.' Leglsl~cão da Casa Civil do Governador

MAI O DE 2008

Concede o Título de Cidadão Pa raibano ao Senhor Márcio Fortes de Almeida, atual Ministro das Cidades, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Márcio F ortes de A hnejd~l , atual Ministro das Cidades.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO 'DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de ma de 2008; 1200 da Proclamação da República.

. C.Á.SSIO UNIrr-.-~ IMA

~ Governador

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