Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8522, de 7 de maio de 2008
Lei nº 8522/2008
r , rl ifico , para os devidos fins, q u( _sta
OE, nesta Data
8.5 22
* ESTADO DA P ARAÍBA
, DE 07 DE
Uc;rC:r.cia Executiva de Registro de Atc" '.' Leglsl~cão da Casa Civil do Governador
MAI O DE 2008
Concede o Título de Cidadão Pa raibano ao Senhor Márcio Fortes de Almeida, atual Ministro das Cidades, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO 'DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de ma de 2008; 1200 da Proclamação da República.
. C.Á.SSIO UNIrr-.-~ IMA
~ Governador