Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8521, de 7 de maio de 2008

Lei nº 8521/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

! .... ,-·~nd\" E:(ccuUva de Registro de Ai

ESTADO DA PA RAÍBA I '-·'í-'da Casg Civil do Govem-aol

LEIN° H . 52 \. ,D E 07 DE MAIO DE 2008

Co ncede o Título dc Cidadão Paraibano ao Excclentíssimo Scnhor Em baixador da Rcpública Bolivariana da Venezuela lia República Fcderativa do Brasil, JúLio César Garcia MOlltoya, e dá ou tras providências.

o GOVERNADOR DO "~STAD O DA PARAÍBA:

Fa«o saber que o Poder Legis lativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I" Fica concedido o Títu lo de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo ScnhoJ" EmbaixadoJ" da República Bolivadana da Venezuela na República Federativa do Brasil, Júlio César Garcia Montoya.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na da ta da sua rub iicação.

Ar!. 3° Rcvogam -se as di sposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa , 07 de m"i ele 2008; 120° da Proclamação da República.

,;st(J CU A LIMA Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.