Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8520, de 23 de abril de 2008
Lei nº 8520/2008
Certifico, para os devidos fins, que esta
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Cria o cargo de Capelão Militar, no âmbito da Polícia Militar do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
j C PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de abril de 2008; 1200 da Proclamação da República. .
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Governador